PARA RESIDENTES NO SETOR DE VILA FORMOSA PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS (LER COM ATENÇÃO)
*Cerimônia Religiosa: Deve-se marcar o casamento na Igreja no mínimo com quatro meses de antecedência e no máximo um ano
*Cerimônia Civil: Deve ser marcada no cartório. Exige-se antecedência de trinta (30) a sessenta (60) dias para marcar a cerimônia.
Importante: O Casamento Civil deve ser antes da Cerimônia religiosas. Não celebramos Casamento com efeito civil
*Aqueles que residem na Vila Formosa: cópia e original do RG dos noivos; cópia e original do comprovante de residência em nome dos noivos ou em nome dos pais dos nubentes.
*Não aceitamos comprovantes de endereço em nome de terceiros.
*Cerimônia religiosa: R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais).
Forma de pagamento: 50% (Cinquenta por cento) no ato da inscrição. O restante em até dois meses antes.
*Há ainda a taxa de R$ 100,00 (Cem reais) para o encontro de noivos – Não está incluso na taxa da cerimônia religiosa.
Importante: Caso os nubentes faltem no encontro de noivos e não avisar antecipadamente, deve pagar novamente o valor do encontro de noivos.
*Certidão de batismo para fins matrimoniais atualizada (Elas têm validade de seis meses a contar da data da cerimônia religiosa)
*Nome, endereço, telefone, estado civil, nacionalidade e idade de um casal de padrinhos para Igreja. Apresentar cópias do Registro Geral (RG) dos padrinhos.
*Em caso de casamento religioso anteriormente anulados, acrescentar cópia do decreto de nulidade
*Restante da taxa da cerimônia.
Importante: No caso de menores de dezoito anos, os pais deverão assinar o processo matrimonial.
*Para a celebração do matrimônio, exige-se no mínimo um (01) casal de padrinhos.
*Não é permitido o ultrapassar o total de cinco (05) casais para cada um (01) dos nubentes;
*Somente um (01) casal assinará no processo matrimonial (Testemunhas). Se casados, devem ser no civil e no religioso. Caso solteiro, devem ter acima de 18 (dezoito) anos.
*Apresentar um dos seguintes documentos: carteira da CNBB, carteira da Diocese, carteira da Congregação, Provisão de pároco/ vigário ou uso de ordens (válidos)
* Declaração em papel oficial, atestando disponibilidade para celebrar o Sacramento.
Importante: Não nos responsabilizamos por despesas (Espórtulas) relativas a vinda de sacerdotes ou diáconos de outras paróquias.
*Não deixamos horário de cerimônia reservado.
*Somente o noivo ou a noiva podem marcar a cerimônia
*O Casal deverá fazer uma entrevista com o Padre no prazo mínimo de dois (02) meses de antecedência
*O Noivo deverá entregar a Certidão de casamento civil antecipadamente na secretaria. Se não for possível ser cumprida esta regra, por razões diversas, deve-se apresentar a certidão trinta (30) minutos antes da Cerimônia Religiosa.
*O Noivo deve estar trinta (30) minutos antes da celebração na Igreja. Junto dele, devem estar os padrinhos que testemunharão (assinarão) o processo matrimonial. Identificar-se com Registro Geral.
*É vedado à Noiva qualquer atraso no horário do casamento. Deve chegar quinze (15) minutos antes do horário previsto para o início da cerimônia religiosa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
*Decoração e músicos não estão inclusos no valor da cerimônia religiosa.
*Caso contrate outros profissionais, conversar com o sacristão, para instruções sobre montagem de equipamentos e decoração.
*Depois de reservada a data da Cerimônia, não será devolvido qualquer valor que tenha sido pago
* As cerimônias são realizadas somente aos sábados.
* No mês de Janeiro não realiza casamentos.
* As cerimônias são realizadas somente aos sábados.
* No mês de Janeiro não realiza casamentos.
AVISAR NA IGREJA
*Noivos que não são batizados, caso queiram receber o sacramento ou não, avisar a secretaria.
*Noivos batizados em outra Igreja que não seja a Católica Apostólica Romana;
*Batizados realizados fora de São Paulo;
* Noivos que já foram casados no Civil com outra pessoa
*Casais que sejam primos ou parentes consanguíneos
*Casamento para divorciados só será possível quando, a parte divorciada, não tenha sido casada no religioso. Deve-se apresentar Certidão Civil, com averbação de divórcio no verso.
*Casamentos religiosos anteriores que foram declarados nulos.
PARA RESIDENTES EM OUTROS BAIRROS. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS (LER COM ATENÇÃO)
Cerimônia Religiosa: Deve-se marcar o casamento na Igreja no mínimo com quatro meses de antecedência e no máximo um ano*
Cerimônia Civil: Deve ser marcada no cartório. Exige-se antecedência de trinta (30) a sessenta (60) dias para marcar a cerimônia.
Importante: O Casamento Civil deve ser antes da Cerimônia Religiosa. Não celebramos casamento com efeito civil.
Aqueles que residem em outros bairros: cópia e original do RG dos Noivos;
Cerimônia religiosa: R$ 706,00 (Setecentos e seis reais) . Pagamento no ato da inscrição.
* Há ainda a taxa de R$ 100,00 (Cem reais) para o Encontro de Noivos – Não está incluso na taxa da cerimônia religiosa.
Importante: Caso os nubentes faltem no Encontro e não avisem antecipadamente, devem pagar novamente o valor do Encontro de Noivos.
AVISAR A IGREJA MAIS PRÓXIMA COM ANTECEDÊNCIA
* Noivos que não são batizados, caso queiram receber o sacramento ou não, avisar a Secretaria.
* Noivos Batizados em outra Igreja que não seja a Católica Apostólica Romana;
* Batizados realizados fora de São Paulo;
* Noivos que já foram casados no Civil com outra pessoa
* Casais que sejam primos ou parentes consanguíneos
* Casamento para divorciados só será possível quando, a parte divorciada, não tenha sido casada no religioso. Deve-se apresentar Certidão Civil, com averbação de Divórcio no verso.
* Casamentos religiosos anteriores que foram declarados nulos.
Procure a Secretaria do Santuário
Rua Angá, 994 – Vila Formosa – 03360-000 – São Paulo – SP.
Caixa Postal, 24550 – Vila Formosa – 03397-970 – São Paulo – SP.
Email: secretaria@santuariodemaria.com.br
Tels: (11) 2211-0448 – 2211-7873
Telefones: (11) 2211-0448 / (11) 2211-7873
Email: secretaria@santuariodemaria.com.br
Av. Renata, 1 - Vila Formosa
São Paulo - SP, Brasil - CEP: 03377-000