Santuário de Nossa Senhora do Sagrado Coração

Vila Formosa - São Paulo - Brasil

Democracia participativa II O povo como agente de transformação

Continuando nossa reflexão sobre a Democracia Participativa vamos ver com quais instrumentos podemos contar na construção dessa forma de democracia. Em primeiro lugar precisamos entender que é preciso ir além do ato de votar. “A construção da Democracia Participativa parte do pressuposto de que é necessário ultrapassar o individualismo e tomar o rumo da solidariedade que deve, pois, apelar para a consciência dos cidadãos, respeitando sua autonomia e chamando-os a contribuir para construção do bem comum.” (Papa Paulo VI).

A Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, é um exemplo de como “na luta fazemos a lei”. Ela garantiu direitos e deveres universais aos cidadãos. Nela se encontram valiosos instrumentos, ferramentas eficazes na busca de um novo estado e de uma nova Democracia. Vejamos o que a Constituição reserva à participação popular: o artigo 14 estabelece que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – Iniciativa Popular.” Complementando o artigo acima, lemos no parágrafo 2º do artigo 61 o que “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, etc….”

Outros dispositivos existem na mesma Constituição que propiciam a participação da população na gestão da coisa pública:

I – artigo 198, III, a comunidade é chamada a participar nas ações e serviços públicos de saúde;
II – artigo 205, a educação é tratada de tal forma que não só é direito, mas um dever de toda a sociedade e da família;
III – artigo 204, trata-se da assistência social e explicita-se a necessária presença da sociedade civil e suas entidades no acompanhamento e no gerenciamento das ações. Continua.

    Documento da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), nº 91.

    Antonio Corda
    Agente de pastoral

    antonio.corda@terra.com.br